O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado do Piauí ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer estratégias de acompanhamento aos cidadãos piauienses que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO o DECRETO N° 19.039, de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficiai do Estado do Piauí, dia 11 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 20 e 21 de junho de 2020, e dá outras providências.
CONSIDERANDO Art 11, do DECRETO supracitado, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, a expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar às medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR as empresas que exercem atividades em turnos ininterruptos, no âmbito do Estado do Piauí, a atuarem nos dias 20 e 21 de junho, respeitando as determinações de segurança sanitária com o objetivo de combater a COVID-19, tais como distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDADO PIAUÍ, EM TERESINA – PI, 19 DE JUNHO DE 2020.
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretário de Estado da Saúde Piauí