O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria 1.188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Federal n° 7.616, de 1° de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado do Piauí ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer estratégias de acompanhamento aos cidadãos piauienses que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO o DECRETO N° 19.071, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, dia 30 de junho de 2020. que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2020, e dá outras providências.
CONSIDERANDO art. 10. do DECRETO supramencionado, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, a expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar às medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR as empresas que exercem atividades de fabricação de extratos botânicos, óleos essenciais e ingredientes farmacêuticos ativos de origem natural, voltados para a indústria farmacêuticos, no âmbito do Estado do Piauí, a atuarem nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2020, respeitando as determinações de segurança sanitária com o objetivo de combater a COVID-19, tais como distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienizaçâo
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI, EM TERSINA- PI, 02 DE JULHO DE 2020.
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretário de estado de Saúde do Piauí