A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE-SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal n° 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a implantação no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online, sistema em web que busca o compartilhamento de responsabilidades, permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, certificados e consultas prévias concedidos pela prefeitura de Fortaleza;
CONSIDERANDO a implantação do sistema de licenciamento Digital SEUMA, este aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortaleza Online;
CONSIDERANDO a política de desburocratização dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade da simplificação da documentação exigida para a emissão de autorizações, licenças e demais serviços que tramitam nesta Secretaria;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar n° 270/2019 – Código da Cidade, que substitui o Código de Obras e Posturas de 1981 e dispõe sobre um conjunto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao ambiente construído, às posturas municipais e aos procedimentos para o compartilhamento de responsabilidades entre o Poder Público e os cidadãos fortalezenses.
RESOLVE determinar a documentação necessária para os procedimentos atribuídos a esta Secretaria:
Art. 1° O procedimento administrativo para fornecimento de informações sobre legislação urbana e ambiental, análise de projetos, aprovação de parcelamento do solo, obras e licenciamento urbano e ambiental, observará o disposto dos anexos, parte integrante desta portaria.
Art. 2° Integram essa Portaria os seguintes anexos:
Anexo I – Licenciamento do Funcionamento;
Anexo II – Utilização Sonora;
Anexo III – Evento em Área de Orla;
Anexo IV – Publicidade;
Anexo V – Licenciamento Ambiental;
Anexo VI – Licenciamento da Construção / Edificações;
Anexo VII – Licenciamento para Parcelamento do Solo;
Anexo VIII – Regularização Fundiária;
Anexo IX – Negócios Urbanos;
Anexo X – Certidões;
Anexo XI – Certificação Fator Verde;
Anexo XII – Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente;
Anexo XIII – Negócios e Inovações;
Anexo XIV – Solicitações em Geral.
Art. 3° Deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM para os serviços previstos na Lei Complementar n° 159/2013- Código Tributário do Município de Fortaleza.
Art. 4° Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise do processo, de acordo com as especificidades de cada caso.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 45 de 10 de agosto de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 26 de novembro de 2020.
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária da SEUMA.
ANEXO I
LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO
1. Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento-Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se o imóvel estiver localizado em Zonas Ambientais, apresentar o Alvará de Construção ou Habite-se;
c) Se o resultado da Consulta de Adequabilidade Online for Projeto Especial, apresentar o Memorial Descritivo da atividade.
2. Consulta de Adequabilidade Locacional para Empresas com Funcionamento Anterior a 11/08/2017-Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se o empreendimento se enquadrar no art. 279 da Lei Complementar n° 236/2017, apresentar documento que comprove o exercício da atividade no local em data anterior a publicação da referida Lei (11/08/2017);
3. Alvará de Funcionamento – Emissão ou Alteração – Processo Online:
a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento;
b) Número do CPF quando pessoa física ou número de inscrição do CNPJ, quando pessoa jurídica;
c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual- MEI;
d) Número do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando não isento;
e) Certificado de Conformidade, ou Certificado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará;
f) Se a atividade for exercida em residência multifamiliar (apartamento), apresentar a Declaração do Condomínio informando que a atividade é compatível com as regras internas.
4. Alvará de Funcionamento – Renovação – Processo Online:
a) Número do Alvará de Funcionamento à ser renovado;
b) Número do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando não isento;
c) Certificado de Conformidade ou Certificado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará;
ANEXO II
UTILIZAÇÃO SONORA
1. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabelecimento – Isenção -Processo Online:
a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento;
b) Número de inscrição do CNPJ.
2. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabelecimento – Emissão – Processo Online:
a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento;
b) Número de inscrição do CNPJ;
c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual- MEI;
d) Laudo Técnico Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos.
3. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabelecimento – Renovação – Processo Online:
a) Número da Autorização Especial de Utilização Sonora a ser renovada.
4. Autorização Especial de Utilização Sonora para Estabelecimento – Alteração – Processo Online:
a) Número da Autorização Especial de Utilização Sonora à ser alterada;
b) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual- MEI;
c) Laudo Técnico Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos.
5. Autorização Especial de Utilização Sonora para Evento- Emissão – Processo Digital:
5.1 Evento de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas):
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual- MEI, se pessoa jurídica;
d) Se o evento for realizado em Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria Regional.
5.2 Evento de Médio Porte (de 2.501 a 10.000 pessoas) e Grande Porte (acima de 10.000 pessoas):
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual- MEI, se pessoa jurídica;
c) Se o evento for realizado em Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria Regional;
d) Projeto ou Laudo Técnico contendo o detalhamento das soluções acústicas implantadas com as respectivas técnicas, além da indicação do ponto de medição referencial interna;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos.
6. Autorização para Propaganda Volante – Emissão- Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica;
c) Certificado de Conclusão de Curso de Educação Ambiental e Cidadania, emitido pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA;
d) Documento do veículo.
ANEXO III
EVENTO EM ÁREA DE ORLA
1. Autorização de Evento em Área de Orla – Emissão – Processo Digital.
2. Evento de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas):
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização do Evento devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual- MEI, se pessoa jurídica;
d) Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria Regional;
e) Protocolo da solicitação de análise de projeto do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando houver montagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada, camarote e similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará nos casos em que não houver montagem de estrutura;
f) Manifestação de apoio da Polícia Militar do Ceará;
g) Se for Evento Náutico ou que interfira no tráfego Aquaviário, apresentar autorização expedida pela Capitania dos Portos;
h) Se houver interdição de via pública, apresentar a autorização do órgão de trânsito responsável pela(s) via(s) a serem interditada(s) – municipal, estadual ou federal;
i) Se houver comercialização de alimentos e bebidas em Evento de Massa (acima de 1.000 pessoas) apresentar o Protocolo ou Declaração de entrega de documentos emitido pela Vigilância Sanitária Municipal. Quando o evento for utilizar equipamento sonoro:
j) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável; Quando o evento for utilizar publicidade:
k) Ficha de Caracterização para Publicidade devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
l) Se em imóvel tombado, apresentar a Autorização do órgão responsável pelo tombamento (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
m) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em pelo menos uma das situações:
I. Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);
II. Quando anúncio do tipo painel com área de exposição acima de 2m²;
III. Anúncio do tipo balão/blimp.
2.1 Evento de Médio Porte (de 2.501 a 10.000 pessoas) e Grande Porte (acima de 10.000 pessoas).
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização do Evento devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual- MEI, se pessoa jurídica;
d) Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela Secretaria Regional;
e) Protocolo da solicitação de análise de projeto do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando houver montagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada, camarote e similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará nos casos em que não houver montagem de estrutura;
f) Manifestação de apoio da Polícia Militar do Ceará;
g) Se for Evento Náutico ou que interfira no tráfego Aquaviário, apresentar autorização expedida pela Capitania dos Portos;
h) Se houver interdição de via pública, apresentar a autorização do órgão de trânsito responsável pela(s) via(s) a serem interditada(s) – municipal, estadual ou federal;
i) Se houver comercialização de alimentos e bebidas, apresentar o Protocolo ou Declaração de entrega de documentos para Evento de Massa emitido pela Vigilância Sanitária Municipal. Quando o evento for utilizar equipamento sonoro:
j) Projeto ou Laudo Técnico contendo o detalhamento das soluções acústicas implantadas com as respectivas técnicas, além da indicação do ponto de medição referencial interna;
k) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos. Quando o evento for utilizar publicidade:
l) Ficha de Caracterização para Publicidade devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
m) Se em imóvel tombado, apresentar a Autorização do órgão responsável pelo tombamento (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
n) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em pelo menos uma das situações:
I. Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);
II. Quando anúncio do tipo painel com área de exposição acima de 2m²;
III. Anúncio do tipo balão/blimp.
ANEXO IV
PUBLICIDADE
1. Licença de Publicidade – Isenção – Processo Online:
a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento;
b) Número do CPF quando pessoa física ou número de inscrição do CNPJ, quando pessoa jurídica.
2. Licença de Publicidade – Emissão – Processo Online:
a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento;
b) Número do CPF quando pessoa física ou número de inscrição do CNPJ, quando pessoa jurídica;
c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI;
d) Declaração do Shopping / Centro Comercial, quando instalado nestes locais (Modelo de Declaração disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
e) Se em imóvel tombado, apresentar a Autorização do órgão responsável pelo tombamento (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
f) Croquis dos anúncios, contendo: Vista superior, frontal e lateral do(s) anúncio(s), incluindo a fachada/testada do imóvel e as respectivas dimensões e especificações;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em pelo menos uma das situações:
I. Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);
II. Anúncio de natureza publicitário com área superior a 2m²;
III. Anúncio do tipo balão/blimp;
IV. Anúncio do tipo letreiro com área superior a 8m², exceto quando for pintura ou adesivo;
V. Anúncio do tipo totem com área superior a 2m².
3. Licença de Publicidade – Renovação – Processo Online:
a) Número da Licença de Publicidade à ser renovada;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em pelo menos uma das situações:
I. Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);
II. Anúncio de natureza publicitário com área superior a 2m²;
III. Anúncio do tipo balão/blimp;
IV. Anúncio do tipo letreiro com área superior a 8m², exceto quando for pintura ou adesivo;
V. Anúncio do tipo totem com área superior a 2m².
4. Licença de Publicidade – Alteração – Processo Online:
a) Número da Licença de Publicidade à ser alterada;
b) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI, se pessoa jurídica;
c) Croqui dos anúncios, contendo: Vista superior, frontal e lateral do(s) anúncio(s), incluindo a fachada/testada do imóvel e as respectivas dimensões e especificações;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em pelo menos uma das situações:
I. Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);
II. Anúncio de natureza publicitário com área superior a 2m²;
III. Anúncio do tipo balão/blimp;
IV. Anúncio do tipo letreiro com área superior a 8m², exceto quando for pintura ou adesivo;
V. Anúncio do tipo totem com área superior a 2m².
5. Licença de Publicidade para Evento – Emissão – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Publicidade devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
c) Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI;
d) Se em imóvel tombado, apresentar a Autorização do órgão responsável pelo tombamento (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quando enquadrado em pelo menos uma das situações:
I. Qualquer tipo de anúncio que possua iluminação (embutida ou externa);
II. Anúncio do tipo balão/blimp;
III. Anúncio do tipo painel com área superior a 2m².
ANEXO V
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. Licença Ambiental para Atividades – Isenção:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Atividades devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital.
2. Licença Ambiental Simplificada para Atividades – LAS – Emissão:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Atividades, devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Última fatura da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE (que comprove serviço de água e esgoto);
d) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental Simplificada para Atividades conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em vigência, quando for comércio de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
3. Licença Ambiental Simplificada para Atividades- LAR – Regularização:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Atividades, devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Última fatura da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE (serviço de água e esgoto);
d) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental para Atividades (Regularização), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em vigência, quando for Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
4. Licença Ambiental Simplificada para Atividades – LAS – Renovação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental Simplificada para Atividades (Renovação), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença anterior, com número do Alvará de Funcionamento em vigência;
d) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em vigência, quando for Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
e) Certificado de autorização da ANP para posto revendedor de GLP em vigência, quando for Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
5. Licença Ambiental para Atividades – LAR – Regularização – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Atividades devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Última fatura da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE (serviço de água e esgoto);
d) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental para Atividades (Regularização), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em vigência, quando for posto de abastecimento de combustível, instalação de sistemas retalhistas e posto flutuante de combustível.
6. Licença de Operação – LO – Emissão – Processo Digital
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Atividades devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis;
c) Última fatura da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE (serviço de água e esgoto);
d) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo Licença de Operação, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em vigência, quando for posto de abastecimento de combustível, instalação de sistemas retalhistas e posto flutuante de combustível.
7. Licença de Operação – LO – Renovação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Operação (Renovação), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença anterior (devidamente preenchida e assinada);
d) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros em vigência, quando for posto de abastecimento de combustível, instalação de sistemas retalhistas e posto flutuante de combustível.
8. Licença Ambiental para Construção Civil – Isenção:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato Shape – SHP ou Google Earth – KML).
9. Licença Ambiental Simplificada para Construção Civil-LAS – Emissão:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental Simplificada para Construção Civil, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Planta de Situação do Projeto de Arquitetura, com quadro de áreas;
e) Planta georreferenciada: Projeto contendo poligonal do empreendimento (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000), formato Shape – SHP ou Google Earth – KML;
f) Estudo Ambiental Simplificado – EAS (Termo de Referência padrão disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
g) Declaração de Viabilidade Técnica de Esgoto emitida pela Concessionária ou Memorial descritivo de Cálculo e Projeto de Esgotamento Sanitário (para áreas desprovidas de rede de esgotamento sanitário);
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
10. Licença Ambiental Simplificada para Construção Civil – LAR -Regularização:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental para Construção Civil (Regularização), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Planta de Situação do Projeto de Arquitetura, com quadro de áreas;
e) Planta georreferenciada: Projeto contendo poligonal do empreendimento (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000), formato Shape – SHP ou Google Earth – KML;
f) Estudo Ambiental Simplificado – EAS (Termo de Referência padrão disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
g) Declaração de Viabilidade Técnica de Esgoto emitida pela Concessionária ou Memorial descritivo de Cálculo e Projeto de Esgotamento Sanitário (para áreas desprovidas de rede de esgotamento sanitário);
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
11. Licença Ambiental Simplificada para Construção Civil – LAS – Renovação Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental Simplificada para Construção Civil (Renovação), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença Ambiental anterior.
12. Licença PréVia -LP – Emissão – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Prévia, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Planta de Situação do Projeto de Arquitetura, com quadro de áreas;
e) Planta georreferenciada: Projeto contendo poligonal do empreendimento (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, formato Shape – SHP ou Google Earth – KML.
13. Licença Prévia – LP- Renovação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Prévia (Renovação), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença anterior (devidamente preenchida e assinada).
14. Licença de Instalação – LI – Emissão – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Instalação, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Planta de Situação do Projeto de Arquitetura, com quadro de áreas;
e) Declaração de Viabilidade Técnica de Esgoto emitida pela Concessionária ou Memorial descritivo de Cálculo e Projeto de Esgotamento Sanitário (para áreas desprovidas de rede de esgotamento sanitário);
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
15. Licença de Instalação – LI- Renovação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Instalação (Renovação), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença anterior (devidamente preenchida e assinada).
16. Licença Ambiental para Construção Civil – LAR – Regularização – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental para Construção Civil (Regularização), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Planta de Situação do Projeto de Arquitetura, com quadro de áreas;
e) Planta georreferenciada: Projeto contendo poligonal do empreendimento (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000), formato Shape – SHP ou Google Earth – KML;
f) Declaração de Viabilidade Técnica de Esgoto emitida pela Concessionária ou Memorial descritivo de Cálculo e Projeto de Esgotamento Sanitário (para áreas desprovidas de rede de esgotamento sanitário);
g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
17. Licença Ambiental por Autodeclaração – LAD – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Ambiental por Autodeclaração, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Memorial Descritivo;
e) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
f) Planta de Situação da área de intervenção;
g) Arquivo no formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de intervenção; e
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
18. Licença de Operação – LO – para Estação de Tratamento de Esgoto- ETE e Estação Elevatória de Esgoto – EEE- Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado ou, em caso de condomínios, Ata de Eleição do Síndico (mandato vigente);
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Operação para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória de Esgoto – EEE, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos firmado com responsável técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE;
e) Plano de Manutenção e Operação da ETE/EEE;
f) Planta de Situação da ETE/EEE;
g) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
h) Termo de Recebimento da Concessionária de Água e Esgoto, no caso de obras de habitação de interesse social;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
19. Licença de Operação – LO – para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e Estação Elevatória de Esgoto- EEE – Renovação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Operação para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória de Esgoto – EEE (Renovação), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da ETE/EEE, quando da emissão da Licença de Operação anterior (devidamente preenchida e assinada);
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
e) Laudo de análise laboratorial, conforme Resolução COEMA n° 02/2017 e Instrução Normativa SEUMA n° 01/2017;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
20. Licença de Operação – LO – para Estação de Tratamento de Esgoto- ETE e Estação Elevatória de Esgoto – EEE – Regularização – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado ou em caso de condomínios, Ata de Eleição de Síndico (mandato vigente);
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Operação para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória de Esgoto – EEE (Regularização), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos firmado com responsável técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE;
e) Plano de Manutenção e Operação da ETE/EEE; f) Planta de Situação da ETE/EEE;
g) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
h) Termo de Recebimento da Concessionária de Água e Esgoto, no caso de obras de habitação de interesse social;
i) Laudo de análise laboratorial, conforme Resolução COEMA n° 02/2017 e Instrução Normativa SEUMA n° 01/2017; j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
21. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental- LIUA de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação- ETR e equipamentos afins – Isenção:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental, devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel contendo as especificações previstas na Lei Complementar n° 230/2017;
d) Arquivo no formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de intervenção, se protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; e
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
22. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental – LIUA de Infraestruturas de Estações Transmissoras de Radio comunicação – ETR e equipamentos afins- Emissão:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Emissão), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Ata da Assembleia do condomínio autorizando a implantação da ETR no edifício (quando for instalado no topo de edifícios/condomínios – Rooftop) ou Contrato de locação do imóvel (quando a ETR for implantada em solo – Greenfield);
e) Planta de situação, evidenciando os recuos em relação ao alinhamento frontal e às divisas de laterais e de fundos, conforme Lei Complementar n° 230/2017;
f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel contendo as especificações previstas na Lei Complementar n° 230/2017;
g) Arquivo no formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de intervenção, se protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; e
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsáveis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Execução, Laudos Técnicos). ** Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria N° 957/CG3 e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR.
23. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental – LIUA de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins – Renovação:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Renovação), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanece as mesmas condições e características quando da emissão da LIUA anterior (devidamente preenchida e assinada);
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; e
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsáveis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Execução, Laudo Técnicos).
24. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental-LIUA de Infraestrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins- Regularização:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Regularização), conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Planta de situação, evidenciando os recuos em relação ao alinhamento frontal e às divisas de laterais e de fundos, conforme Lei Complementar n° 230/2017;
e) Ata da Assembleia do condomínio autorizando a implantação da ETR no edifício (quando for instalado no topo de edifícios/condomínios – Rooftop) ou Contrato de locação do imóvel (quando a ETR for implantada em solo – Greenfield);
f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel contendo as especificações previstas na Lei Complementar n° 230/2017;
g) Arquivo no formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de intervenção, se protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; e
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os responsáveis técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Execução, Laudos Técnicos).
** Se necessário, conforme regulamentação do Decea/ Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria N° 957/CG3 e suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR.
25. Termo de Conclusão de Obra das Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR – Processo Online:
a) Termo de Responsabilidade; e
b) Relatório Fotográfico da Instalação da ETR.
26. Licença para Instalação Urbanística-Ambiental (Compartilhamento):
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental Compartilhamento, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Carta de Anuência de Compartilhamento entre a prestadora e a empresa detentora da infraestrutura de suporte;
e) Licença de Funcionamento ou Certificado de Homologação de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme Lei Complementar n° 230/2017;
f) Relatório de Conformidade Prático com Anotação de Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição, conforme Lei Complementar n° 230/2017.
27. Licença para Instalação Urbanística-Ambiental (Compartilhamento) – Regularização:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema de Licenciamento Digital;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Compartilhamento) – Regularização, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) Carta de Anuência de Compartilhamento entre a prestadora e a empresa detentora da infraestrutura de suporte;
e) Licença de Funcionamento ou Certificado de Homologação de Equipamentos, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme Lei Complementar n° 230/2017;
f) Relatório de Conformidade Prático com Anotação de Responsabilidade Técnica e Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição, conforme Lei Complementar n° 230/2017.
28. Licença para Instalação Urbanística Ambiental (Compartilhamento) – Renovação:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (Compartilhamento) – Renovação, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração que permanecem as mesmas condições e características quando da emissão da LIUA anterior (devidamente preenchida e assinada);
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável. Os serviços 26, 27 e 28, quando da atualização do sistema Fortaleza Online, serão convertidos no serviço de Autorização de compartilhamento de infraestrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR e equipamentos afins, com a seguinte documentação necessária:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável; e
c) Carta de Anuência ou Carta de Compartilhamento entre a detentora da infraestrutura de suporte e a solicitante.
29. Autorização Ambiental para Compartilhamento de Infraestrutura Pública Subterrânea para Rede de Telecomunicação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
c) Carta de Anuência ou Carta de Compartilhamento entre a detentora da infraestrutura pública subterrânea e a solicitante;
30. Autorização Ambiental para Nivelamento de Terreno, Escavação, Canteiro de Obras, entre outros – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Memorial Descritivo;
c) Planta georreferenciada da área de intervenção (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS2000), formato Shape – SHP ou Google Earth – KML;
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
31. Autorização Ambiental para Supressão/Transplantio Vegetal – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Planta georreferenciada: Projeto contendo poligonal do empreendimento, área de intervenção e sobreposição das árvores (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000), formato Shape – SHP ou Google Earth – KML;
c) Plano de Manejo da Flora (Termo de Referência para Plano de Manejo da Flora disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
32. Autorização Ambiental para Manejo de Fauna Silvestre Levantamento/Resgate/ Afugentamento – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000), formato Shape – SHP ou Google Earth – KML;
c) Plano de Manejo da Fauna (Termo de Referência para Plano de Manejo da Fauna disponível no Canal Urbanismo e Meio Ambiente);
d) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
33. Licença Ambiental – Emissão de 2ª via – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido.
34. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e suas modalidades:
a) Registro Fotográfico dos recipientes de acondicionamento/abrigo dos resíduos devidamente identificados; ,
b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente do profissional técnico.
ANEXO VI
LICENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO/EDIFICAÇÃO
1. Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção – Processo Digital:
a) Requerimento, devidamente preenchido;
b) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção;
c) Planta de localização e situação do imóvel (com especificação da área que se pretende construir);
d) Se o imóvel estiver localizado nas Zonas de Interesse Social (ZEIS 1 e 2), Registro do Imóvel (Matrícula atualizada) ou documento que comprove a posse.
2. Análise de Orientação Prévia para Projeto Especial- Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão);
c) Memorial Descritivo do empreendimento, apresentando a descrição das atividades que serão exercidas no imóvel.
3. Alvará de Construção:
a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC;
e) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria N° 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS;
f) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual n° 13.556/2004, Lei n° 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico – ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
h) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; i) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP;
j) Número do Termo de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
k) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do processo.
l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra).
4. Alvará de Construção – Emissão de 2ª Via – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido.
5. Alvará de Construção – Renovação:
a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital;
b) Número do Alvará de Construção;
c) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do processo;
d) Projeto Arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, se processo físico/digital, no formato PDF.
6. Alvará de Construção- Reaprovação:
a) Requerimento devidamente preenchido, se processo digital;
b) Número do Alvará de Construção;
c) Número Licença Ambiental válida ou Isenção ou Número do Processo, se emitida via processo físico/digital;
d) Projeto Arquitetônico, aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, no formato PDF.
7. Alvará de Ampliação / Reforma:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC;
e) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria N° 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS;
f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico – ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
g) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual n° 13.556/2004, Lei n° 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
h) Projeto Arquitetônico, contendo a planta demolir/construir, no formato PDF;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra);
j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP;
k) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
l) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do processo;
m) Documento que comprove a regularidade da edificação existente (Habite-se ou averbação na Matrícula), se houver.
8. Modificações no Projeto Licenciado / Alteração Durante a Obra:
a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital;
b) Alvará de Construção, se processo digital;
c) Projeto Arquitetônico (aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza) que se pretende alterar, processo digital;
d) Projeto Arquitetônico que sofreu alterações, no formato PDF;
e) Memorial descritivo das alterações do projeto;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra);
g) Se a ampli-ação/alteração durante a obra modificar itens analisados na Análise de Orientação Prévia – AOP, na Licença Ambiental, no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, no Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST, no Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR, na Autorização do Órgão de Salvaguarda do Patrimônio Histórico ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, as licenças deverão ser apresentadas com as respectivas retificações.
9. Alvará de Retrofit- Processo Digital: Indicado à modernização, requalificação e a revitalização de edificação existente com mais de 10 (dez) anos de construção, com ou sem aumento de área e com ou sem mudança de uso, buscando a eficiência da sua utilização.
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC;
e) Documento que comprove que a edificação existe há 10 (dez) anos (Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU ou licenciamento anterior);
f) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria N° 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS;
g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico – ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salva guarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
h) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual n° 13.556/2004, Lei n° 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; i) Projeto Arquitetônico, no formato PDF;
j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra);
k) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP;
l) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
m) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do processo.
10. Alvará de Reconstrução – Processo Digital: Indicado para recuperação e recomposição de edificação que sofra dano total ou parcial provocado por sinistros e que ofereçam riscos à segurança e outros não intencionados, desde que mantidas as características anteriores de edificação. Se Edificação Regularizada:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Projeto Arquitetônico, no formato PDF.;
e) Documento comprobatório da área construída (Matrícula, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU ou licenciamento anterior);
f) Número do Termo de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
g) Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físico/digital, número do processo;
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra). Se Edificação Irregular poderão também ser solicitados os seguintes documentos:
i) Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia – AOP;
j) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC;
k) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual n° 13.556/2004, Lei n° 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
l) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria N° 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS;
11. Autenticação de Plantas Aprovadas por meio de Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
d) Projeto a ser autenticado, no formato PDF.
12. Regularização de Obra Construída: Indicado para a regularização de obras concluídas ou em andamento que obedeçam aos parâmetros urbanísticos da legislação vigente.
a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital;
b) Se CNPJ, Contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC;
e) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Estadual n° 13.556/2004, Lei n° 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico – ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
g) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria N° 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS;
h) Projeto Arquitetônico, no formato PDF;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra).
13. Regularização de Edificações – Processo Digital: Indicado para a regularização de obras concluídas ou em andamento que não obedeçam aos parâmetros urbanísticos da legislação vigente.
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Se CNPJ, contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada(até 90 dias da data de emissão). Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;
d) Levantamento Arquitetônico para análise, no formato PDF;
e) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC;
f) Se necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria N° 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS;
g) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico – ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN);
h) Apresentar Certificado de Conformidade da Edificação emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, exceto se enquadrado como isento pela Lei Estadual n° 13.556/2004, Lei n° 16.361/2017 ou legislação vigente;
i) Se enquadrado na Lei Municipal n° 9.913/2012 regulamentado pelo Decreto n° 13.616/2015 ou Lei que venha a substituir, apresentar Certificado de Inspeção Predial – CIP ou isenção;
j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção Civil, independente do resultado;
k) Se obra concluída, Licença Ambiental para Atividades ou isenção, exceto uso residencial;
l) Se obra em andamento, Licença Ambiental para Construção ou isenção e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
m) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do(s) profissional(is) técnico(s) pelo Levantamento e Laudo do Certificado de Inspeção Predial – CIP.
14. Habite-se – Emissão -Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula com Memorial Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;
c) Declaração de doação de arborização, se necessário, conforme os artigos 446 a 448 do Código da Cidade;
d) Declaração do responsável legal e do responsável técnico pela execução da obra atestando que a obra foi executada em conformidade com o projeto licenciado;
e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se atividade Residencial. Para outras atividades, o referido certificado será solicitado quando do Alvará de Funcionamento.
15. Habite-se Parcial – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado;
b) Matrícula com Memorial Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;
c) Declaração de doação de arborização, se necessário, conforme os artigos 446 a 448 do Código da Cidade;
d) Declaração do responsável legal e do responsável técnico pela execução da obra atestando que a obra foi executada em conformidade com o projeto licenciado;
e) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará se atividade Residencial. Para outras atividades, o referido certificado será solicitado quando do Alvará de Funcionamento.
16. Habite-se – Emissão de 2ª via – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado.
17. Certificado de Inspeção Predial – Isenção – Processo Online:
a) Documento comprobatório da idade do imóvel.
18. Certificado de Inspeção Predial – Emissão – Processo Online:
a) Documento comprobatório da idade do imóvel;
b) Laudos de Vistorias Técnicas Conclusivos, conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT correspondente;
c) Se enquadrado na Lei Estadual n° 13.556/2004, Lei n° 16.361/2017 ou legislação vigente, apresentar Certificado de Conformidade emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
d) Declaração firmada pelo responsável do imóvel e pelos responsáveis técnicos, atestando que a edificação se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança;
e) Se os Laudos Técnicos indicarem a necessidade de obras de reforma ou reparos:
I. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos;
II. Declaração firmada pelo responsável do imóvel e pelos responsáveis técnicos, atestando a conclusão das obras, e que com estas a edificação se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança.
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
19. Certificado de Inspeção Predial – Declaração de Concessão de Prazo – Processo Online:
a) Documento comprobatório da idade do imóvel (Alvará de Construção ou afins);
b) Laudos de Vistorias Técnicas indicarem a necessidade de obras de reforma ou reparos, conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT correspondente;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
20. Projeto Arquitetônico – Revalidação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Projeto Arquitetônico, aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza (validade de 06 meses), no formato PDF.
21. Isenção de Licença para Obras Parciais – Processo Online:
a) Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção ou número de IPTU.
b) Número do Termo de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC ou Isenção;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do profissional responsável pelo serviço no caso da reforma se enquadrar em um dos itens a seguir: Demolição e/ou construção de paredes internas; Substituição, alteração ou manutenção da coberta; Reparo ou Alteração das instalações elétricas ou hidrossanitárias; Manutenção/alteração na estrutura da edificação (pilar, viga, laje ou parede estrutural).
ANEXO VII
LICENCIAMENTO PARA PARCELAMENTO DO SOLO
1. Análise de Orientação Prévia para Parcelamento-AOP 1ª Fase – Processo Digital: Consiste na determinação de diretrizes urbanísticas para o terreno solicitado. Não é obrigatório realizar a AOP 1ª Fase para tramitação da AOP 2ª Fase quando o requerente já possuir projeto urbanístico elaborado de acordo com a legislação de parcelamento do solo.
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da datade emissão);
c) 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de Levantamento Planialtimétrico da área objeto do pedido, incluindo uma faixa de 100,00m (cem metros) do entorno (escala de 1:1000), com curvas de nível de metro em metro;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
2. Análise de Orientação Prévia para Parcelamento – AOP 2ª Fase – Processo Digital: Compreende a análise do projeto urbanístico para parcelamento do solo, em conformidade com a legislação, para emissão de Parecer Comunicado de aprovo e carimbagem das plantas apresentadas.
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão), quando não houver Análise de Orientação – AOP 1ª Fase;
c) 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) do Projeto de Parcelamento, contendo:
I. Planta de Levantamento Planialtimétrico com todas as medidas, ângulos, confinantes, curvas de nível de metro a metro, sistema viário, projetado ou implantado existente nos limites da gleba indicando a caixa das vias e outros detalhes;
II. Planta baixa de parcelamento com quadras e lotes, ângulos, detalhe de sutamentos, eixos das vias e quadro de áreas.
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
3. Análise de Orientação Prévia para Reloteamento – Processo Digital: Solicitação para reloteamento de loteamentos aprovados.
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da datade emissão);
c) 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de Levantamento Planialtimétrico da área objeto do pedido, incluindo uma faixa de 100,00m (cem metros) do entorno (escala de 1:1000), com curvas de nível de metro em metro;
d) 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) do Projeto de Reloteamento, com a situação atual e a situação pretendida;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
4. Licença Prévia Ambiental de Loteamento/Reloteamento- Emissão – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil do projeto e da construção devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão);
d) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença Prévia de Loteamento/Reloteamento, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997; e) 01 (um) jogo da Planta de Loteamento do Solo aprovado na Análise de Orientação Prévia – AOP;
f) Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato Shape – SHP ou Google Earth – KML): 01 (uma) via em meio digital e 01(uma) via impressa.
5. Licença Prévia Ambiental de Loteamento/Reloteamento- Renovação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Renovação da Licença Prévia de Loteamento/Reloteamento, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença anterior.
6. Licença de Instalação Ambiental de Loteamento/Reloteamento- Emissão- Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização para a Construção Civil do projeto e da construção devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis;
c) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Instalação de Loteamento/Reloteamento, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
d) 01 (um) jogo do Projeto de Loteamento/Reloteamento;
e) Memorial Descritivo do Projeto de Loteamento/Reloteamento;
f) Declaração Viabilidade Técnica (água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitário, aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto;
g) Projeto da Rede de Drenagem, Terraplenagem e Pavimentação aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF;
h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
7. Licença de Instalação Ambiental de Loteamento/Reloteamento- Renovação- Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a Renovação da Licença de Instalação de Loteamento/Reloteamento, conforme Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CONAMA n° 237/1997;
c) Declaração de que permanecem as condições e características da atividade quando da emissão da Licença anterior.
8. Autorização de Execução de Infraestrutura de Loteamento – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão);
d) Projeto do Loteamento, atendendo as diretrizes do projeto aprovado pela Análise de Orientação Prévia – AOP;
e) Memorial Descritivo;
f) Projeto de Drenagem aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF;
g) Viabilidade Técnica (água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitário, aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto;
h) Viabilidade Técnica da Concessionária de Energia;
i) Plano de arborização, conforme Lei Complementar n° 236/2017 e Manual de Arborização do Município;
j) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
9. Autorização de Execução de Infraestrutura de Reloteamento – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão);
d) Projeto de Reloteamento, aprovado na 1ª Autorização de Execução de Infraestrutura;
e) Projeto do Loteamento alterado, atendendo as diretrizes do projeto aprovado pela nova Análise de Orientação Prévia – AOP;
f) Memorial Descritivo aprovado na 1ª Autorização de Execução de Infraestrutura;
g) Memorial Descritivo alterado, assinado pelo proprietário e pelo profissional responsável;
h) Projeto de Drenagem aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF;
i) Viabilidade Técnica atualizada (água e esgoto) ou Projeto Hidrossanitário aprovado pela Concessionária de Água e Esgoto;
j) Viabilidade Técnica da Concessionária de Energia atualizada;
k) Plano de arborização e cronograma de execução, conforme Lei Complementar n° 236/2017 e Manual de Arborização do Município;
l) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
10. Aprovo Definitivo de Loteamento/Reloteamento – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado;
c) Projeto do Loteamento/Reloteamento, aprovado na Autorização de Execução de Infraestrutura;
d) Memorial Descritivo aprovado na Autorização de Execução de Infraestrutura;
e) Declaração de execução das obras conforme projeto aprovado, com assinatura do proprietário e do responsável técnico pela execução da obra;
f) Relatório Fotográfico das obras concluídas;
g) Relatório de implantação do Plano de Arborização, conforme cronograma aprovado;
h) Documento de cumprimento das condicionantes ambientais, se o Licenciamento Ambiental for emitido por outro órgão;
i) Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestrutura Hidrossanitária implantada, emitido pela Concessionária de Água e Esgoto;
j) Documento de Recebimento/Aprovação das Obras de Drenagem executadas, emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF;
k) Documento de Recebimento/Aprovação da Urbanização da Área Verde, emitido pela SEINF; Documento de Recebimento/Aprovação da Infraestrutura Elétrica, emitido pela Concessionária de Energia.
11. Desdobro, Remembramento, Fracionamento e Desmembramento – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social atualizado;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão);
d) Planta de Desdobro, Remembramento, Fracionamento ou Desmembramento, no formato PDF;
e) Memorial Descritivo do Desdobro, Remembramento, Fracionamento ou Desmembramento, no formato PDF;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do responsável pelo projeto e memorial.
ANEXO VIII
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social -REURB-S – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Relatório Técnico, contendo:
I. 01(uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de Situação da área a ser regularizada com coordenadas georreferenciadas dos vértices dos seus limites, área total e confrontantes, conforme Lei Federal n° 13.465/2017;
II. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) do Levantamento Planialtimétrico e Cadastral Georreferenciado pelo sistema SIRGAS 2000, demonstrando as quadras e os lotes com seus respectivos vértices e cotas, construções, sistema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores da área a ser regularizada,conforme Lei Federal n° 13.465/2017;
III. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis, conforme Lei Federal n° 13.465/2017;
IV. Memorial das unidades imobiliárias a serem regularizadas, suas características, área, confrontações, nome do logradouro (rua, avenida etc.), número do imóvel e sua designação cadastral, se houver (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU) e levantamento fotográfico;
V. Matrículas ou Transcrições atingidas e identificação dos proprietários, quando possível;Memorial descritivo de infraestrutura essencial existente na área delimitada (com registro fotográfico), conforme Lei Federal n° 13.465/2017;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
2. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Documento que comprove a posse ou ocupação em data anterior à 22 de dezembro de 2016, em nome de requerente, conforme Lei Federal n° 13.465/2017;
c) Relatório Técnico, contendo:
I. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de Situação da área a ser regularizada, contendo as medidas da poligonal selecionada com coordenadas georreferenciadas dos vértices dos seus limites, área total e confrontantes;
II. Matrículas ou Transcrições atingidas e indicação dos proprietários identificados, com demonstração da situação em planta;
III. 01 (uma) via PDF e 01 (uma) via em formato Shape – SHP ou DWG (versão anterior a 2016) da Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis, com a definição das situações de domínio;
IV. Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental.
d) Certidões Negativas Estaduais e Federais que informem quanto à existência ou não de ações judiciais;
e) Indicativo de solução para abastecimento de água, esgoto e energia;
f) Dados para contato (nome, endereço e telefone) dos confinantes (vizinhos), dos proprietários ou responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
3. Aprovo Definitivo de Regularização Fundiária – REURB – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Projeto Urbanístico elaborado para a área (formato Shape – SHP ou DWG – versão anterior a 2016);
c) Memorial descritivo das propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
d) Memorial descritivo dos lotes, no mínimo; e) Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica;
f) Em caso de impacto urbano-ambiental, outros documentos ou estudos poderão ser solicitados.
ANEXO IX
NEGÓCIOS URBANOS
1. Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização Técnica Ambiental Preliminar devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão).Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;
d) Memorial Descritivo do empreendimento proposto, justificando a necessidade de flexibilização dos parâmetros urbanísticos, apresentando as características de funcionamento de acordo com o uso e as condições de infraestrutura do entorno;
e) 01 (uma) via do Projeto Arquitetônico;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
2. Convênio para Operação Urbana Consorciada – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Caracterização Técnica Ambiental Preliminar devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão).Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;
d) Memorial Descritivo do empreendimento apresentando as características de funcionamento, de acordo com o uso e as condições de infraestrutura do entorno;
e) 01 (uma) via do Projeto Arquitetônico;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de todos os profissionais técnicos.
3. Transferência do Direito de Construir – Processo Digital:
3.1 Emissão do Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC para imóvel gerador de potencial:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel;
c) Certidão de Ônus Reais do Imóvel atualizada;
d) Certidão Negativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU atualizada, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
e) Em caso de imóveis tombados ou inseridos em Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – ZEPH, plantas de arquitetura e de situação do imóvel, conforme Lei Complementar n° 62/2009.
3.2 Alienação/cessão do Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC a terceiros (sem utilização do potencial):
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel constante no CEPAC atualizada (até 90 dias da data de emissão);
c) Cópia do CEPAC a ser cedido/alienado a terceiros.
3.3 Utilização de Certificado de Potencial Adicional de Construção – CEPAC em imóvel apto a receber potencial construtivo:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel constante no CEPAC atualizada(até 90 dias da data de emissão);
c) Matrícula do imóvel receptor de potencial atualizada(até 90 dias da data de emissão);
d) Cópia do CEPAC.
ANEXO X
CERTIDÕES
1. Certidão de Limite Municipal e Bairro, Logradouro ou Confinantes:
a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital;
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 30 dias da data de emissão), quando o procedimento for realizado pelo Licenciamento Digital;
c) Nota Devolutiva do Cartório, quando o procedimento for realizado pelo Licenciamento Digital;
d) Certidão emitida na plataforma Fortaleza Online, processo digital.
2. Certidão de Endereço e Número:
a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital;
b) Matrícula do imóvel atualizada(até 30 dias da data de emissão);
c) Nota Devolutiva do Cartório, quando o procedimento for realizado pelo Licenciamento Digital;
d) Contrato Social atualizado, se pessoa jurídica.
e) Certidão emitida na plataforma Fortaleza Online, processo digital;
ANEXO XI
CERTIFICAÇÃO FATOR VERDE
1. Certificação Fator Verde – Atividades Econômicas (Funcionamento) – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Critérios da Certificação Fator Verde para Atividade Sustentável devidamente preenchida;
c) Portfólio com a documentação comprobatória dos critérios selecionados.
2. Certificação Fator Verde – Construção Civil – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Critérios da Certificação Fator Verde para Construção Sustentável devidamente preenchida;
c) Portfólio com a documentação comprobatória dos critérios selecionados.
3. Certificação Fator Verde – Parcelamento do Solo – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Critérios da Certificação Fator Verde para Parcelamento do Solo Sustentável devidamente preenchida;
c) Portfólio com a documentação comprobatória dos critérios selecionados.
4. Certificação Fator Verde – Produtos – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Critérios da Certificação Fator Verde para Produto Sustentável devidamente preenchida;
c) Portfólio com a documentação comprobatória dos critérios selecionados.
5. Pré-Certificação Fator Verde – Construção – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Critérios da Certificação Fator Verde para Parcelamento do Solo Sustentável devidamente preenchida;
c) Portfólio com a documentação comprobatória dos critérios selecionados.
6. Pré-Certificação Fator Verde – Parcelamento do Solo – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Ficha de Critérios da Certificação Fator Verde para Parcelamento do Solo Sustentável devidamente preenchida;
c) Portfólio com a documentação comprobatória dos critérios selecionados.
ANEXO XII
SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE
Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Portfólio do Programa e/ou projeto realizado pela empresa com a descrição dos serviços e critérios obedecidos, contendo comprovação por meio de documentos e registros fotográficos, com seus respectivos planos de trabalho, cronograma e a descrição detalhada, devidamente instruída.
ANEXO XIII
NEGÓCIOS E INOVAÇÕES
1. Assistência Técnica Social – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Comprovante de Residência atualizado;
c) Comprovante de posse do terreno/edificação, quando houver;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
2. Capacitação – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido.
3. Consultoria / Auditoria em Negócios – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Termo de Responsabilidade para Consultoria/Auditoria em Negócios devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis;
c) Contrato Social atualizado, se pessoa jurídica.
ANEXO XIV
SOLICITAÇÕES EM GERAL
1. Solicitação Geral Diretrizes Ambientais – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Informação sobre a solicitação desejada.
2. Solicitação Geral Diretrizes Urbanas – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Informação sobre a solicitação desejada.
3. Solicitação Geral Licenciamento Ambiental – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Informação sobre a solicitação desejada.
4. Solicitação Geral Licenciamento Construção/edificações – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Informação sobre a solicitação desejada.
5. Desarquivamento de Processos – Processo Digital: Solicitação de desarquivamento de processos arquivados até 06 (seis) meses através do protocolo no Licenciamento Digital do mesmo assunto de processo com a taxa do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) referente ao desarquivamento.
a) Requerimento do serviço solicitado, indicando a opção de “desarquivamento” com o número de processo que desejar desarquivar.
b) Apresentação da documentação completa, inclusive os documentos necessários para a continuidade do processo (pendências notificadas sanadas), se necessário.
6. Solicitação de Cópia de Processos – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido.
7. Informação sobre o Sistema Viário – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emissão);
c) Planta de Locação do Imóvel georreferenciada (em meio digital: arquivo formato Shape – SHP ou DWG- versão anterior a 2016).
8. Placas de Logradouro:
a) Requerimento devidamente preenchido, processo digital;
b) Endereço do logradouro que receberá a placa (com indicação de um ponto de referência ou croqui de localização).
9. Transferência de Titularidade – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Registro do Imóvel atualizado (Matrícula), no caso de Alvará de Construção;
c) Licença emitida nesta Secretaria;
d) Documento comprobatório da Transferência de Titularidade (ex: Contrato de Compra e Venda, Declaração, etc);
10. Substituição de Responsabilidade Técnica – Processo Digital:
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Contrato Social e último Aditivo (quando houver), se Pessoa Jurídica;
c) Documento comprobatório da Retirada da Responsabilidade Técnica da obra junto ao respectivo Conselho do profissional;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do Profissional;
e) Licença emitida nesta Secretaria a ser substituída a responsabilidade técnica.
11. Cadastro Técnico Municipal para Profissionais:
f) Declaração do Conselho de Classe ao qual o profissional está vinculado, informando as atribuições/competências;
g) Procuração quando o responsável legal não for o dono da empresa ou um dos sócios.