DOE de 18/01/2017
Altera a Portaria SF nº 190/2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)
……………….
Art. 13. …….
……………….
§2° Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2017, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
……………….
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
……………….
b) “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018; e (NR)
c) “ISS – Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018; (NR)
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
……………….
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2018, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
……………….
III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1°.1.2018. (NR)
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e à entrega da guia e livros a seguir indicados, relativos ao Arquivo SEF, somente se aplicam a partir das informações referentes aos períodos fiscais respectivamente relacionados:
I – LMC, julho de 2017; (NR)
II – RV e RIDF, janeiro de 2018; e (NR)
III – GIDC, janeiro de 2019. (NR)
……………….”.
Art. 2° Fica incluído no item 1 do Anexo 1 da Portaria SF n° 190, de 2011, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet, o código da CNAE 9411-1/00, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF.
Art. 3° Fica modificada a linha 8050 no apêndice B do Anexo 2 da Portaria SF n° 190, de 2011, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet, para excluir os códigos “0” e “1” da observação “1” e criar a observação “2” com o novo tratamento para os mencionados códigos do campo indicador de detalhamento do quadro “Detalhamento por Município das Operações e Prestações”, a partir do período fiscal correspondente ao mês de janeiro de 2016.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda