DOE de 24/02/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 192, de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico – SFe,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n ° 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………….
§ 1° A partir de 1°.7.2018, a obrigatoriedade prevista no caput também se aplica: (NR)
I – ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)
II – ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
§ 2° (REVOGADO)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 2° do artigo 1° da Portaria SF n° 192, de 10.10.2016
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda