DOE de 15/02/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, nos arts. 198 e 199 da Lei Federal n° 5.172, de 25.10.1966 – Código Tributário Nacional, e no art. 1° da Lei n° 14.804, de 29.10.2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SF n° 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único para § 1°:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………….
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§ 2° A permuta de informações no âmbito do Sistema de Inteligência Fiscal, integrado pelas Unidades de Inteligência Fiscal dos Estados, obedecerá aos termos do Protocolo ICMS 66, de 3.7.2009. (AC)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda