DOE de 28/02/2015
Altera a Portaria SF n° 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O Secretario da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 04, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 23.02.2015,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA SF N° 32/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||||
Gasolina C(em R$/litro) | Óleo Diesel (em R$/litro) | GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
||||
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | |||
de 01.01.2015 a 28.02.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 24/2014) |
2,9130 | 2,6076 | 3,3062 | 2,3670 | |||
a partir de 01.03.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 4/2015) |
3,2580 | 2,7926 | 3,2469 | 2,3830 | |||