(DOE de 20/02/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 36.096, de 13.1.2011,
RESOLVE:
Art. 1º A troca de documentos fiscais por cupons numerados denominados Vale Cidadão ou por pontos a serem creditados no Cartão Todos Com a Nota Digital, no âmbito da Campanha Todos Com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, obedecerá ao seguinte:
I – 2 (dois) cupons Vale Cidadão ou 2 (dois) pontos creditados no Cartão Todos Com a Nota Digital equivalerão a 1 (um) ingresso nos jogos de futebol em que sejam adversários Santa Cruz Futebol Clube, Sport Club do Recife ou Clube Náutico Capibaribe e nos jogos das fases semifinais e finais da série A-1; e
II – 1 (um) cupom Vale Cidadão ou 1 (um) ponto creditado no Cartão Todos Com a Nota Digital equivalerá a 1 (um) ingresso nos demais jogos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda