DOE de 13/03/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o que dispõem as Portarias SF n° 361, de 31.12.1998, e n° 114, de 2.7.2001,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SF n° 058, de 18.3.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Será permitida a instalação de 1 (um) TAS em cada uma das seguintes unidades:
I – até 11.3.2014: (REN/NR)
a) Agência da Receita Estadual Recife, situada na Rua Imperial, 2077, Bairro de São José, Recife; e
b) Agência da Receita Estadual Jaboatão dos Guararapes, situada na Rua Arão Lins de Andrade, 260, Piedade, Jaboatão dos Guararapes; e
II – a partir de 12.3.2014: (NR/AC)
a) Terminal Fiscal Aeroviário, situado na Rua dos Hangares, s/n, Aeroporto Internacional dos Guararapes; e
b) Terminal Rodoviário e Central de Cargas, situado na Estrada de Belém, 362, Encruzilhada.
…
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11.3.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda