DOE de 26/03/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a conveniência de estender os procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias pelo Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE ao Posto Fiscal de Xexéu,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 131, de 26.6.2013, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 1° Estabelecer sistemática especial de controle da passagem de veículos de carga, implementada no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE e no Posto Fiscal de Xexéu, nos termos da presente Portaria. (NR)
…”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.7.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda