DOE de 01/04/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 6, publicado no Diário Ofi cial da União – DOU de 25.3.2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modifi cações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.4.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 048 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO | PMPF | ||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m³) |
|
………………………. | ………………………. | ………………………. | ………………………. | ………………………. | ………………………. |
de 1°.2.2014 a 31.3.2014 (Ato COTEPE/PMPF n° 2/2014) |
2,9260 | 2,4700 | 3,1892 | 2,2850 | |
a partir de 1°.4.2014 (Ato COTEPE/PMPF n° 6/2014) |
2,9060 | 2,4956 | 3,1538 | 2,3080 | |
“ |