RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o tabelião, mediante credenciamento do respectivo Cartório junto à Secretaria da Fazenda – Sefaz, a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, através da Agência da Receita Estadual – ARE Virtual, na página da mencionada Secretaria na Internet, www.sefaz.pe.gov.br.
§ 1° O credenciamento de que trata este artigo:
I – deve ser solicitado pelo tabelião interessado, por meio do Termo de Adesão ao Cadastramento de Processos do ICD, previsto no Anexo Único; e
II – é concedido pela Unidade de Atendimento do ICD da Sefaz, localizada na Av. Dantas Barreto, n° 1186, 3° andar, Recife – PE, CEP 50020-904.
§ 2° Fica facultado ao tabelião, credenciado nos termos do § 1°, indicar funcionários do respectivo Cartório para proceder ao cadastramento de processos de que trata este artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 048/2020 (art. 1°, § 1°, I)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS
TERMO DE ADESÃO AO CADASTRAMENTO DE PROCESSOS DO ICD IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
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Com a assinatura do presente Termo, o Cartório acima qualificado adere ao cadastramento dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, a ser realizado por meio do Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no endereço www.sefaz.pe.gov.br >> Serviços >> e-Fisco – ARE-Virtual, Tributário >> Gestão de Imposto sobre Causa Mortis e Doação (GCD) >> Cadastramento >> Cadastramento de Processos ICD.
O acesso ao Sistema e-Fisco é realizado mediante uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada segundo as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
O presente Termo está previsto na Portaria SF n° XXX, de __.__.____, em decorrência do disposto no art. 22-A da Lei n° 13.974, 16.12.2009.
_________, ____de ________________ de 20____
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Assinatura do 1° Tabelião
DADOS DO ASSINANTE
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