(DOE de 14/03/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando os Decretos n° 32.103, de 18.7.2008, n° 36.096, de 13.1.2011, e n° 39.070, de 22.1.2013, que dispõem sobre a Campanha Todos com a Nota, e tendo em vista a necessidade de estabeleceras regras para o credenciamento de empresas no âmbito da referida Campanha, para o exercido de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 1°.3.2013, fica estipulado o preço de RS 0,68 (sessenta e oito centavos) por cada cupom Vale Cidadão trocado ou para cada R$100,00 (cem reais) em documentos fiscais recepcionados referentes ao Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda