DOE de 03/04/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a conveniência de estender aos postos fiscais de fronteira os procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias previstos na Portaria SF n° 131, de 26.6.2013,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 131, de 26.6.2013, que estabelece procedimentos relativamente ao controle da passagem de mercadorias pelo Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Estabelecer sistemática especial de controle da passagem de veículos de carga, implementada nos postos fiscais de fronteira relacionados no Anexo Único, nos termos da presente Portaria. (NR)
Art. 2° …
…
§ 3° Até 30.4.2014, a sistemática prevista na presente Portaria somente pode ser adotada em relação a veículo cuja carga tenha como remetente um único contribuinte. (NR)
…
Art. 3° O contribuinte interessado em adotar a sistemática prevista na presente Portaria deve formalizar pedido específico de credenciamento junto à Diretoria de Operações Estratégicas – DOE, por meio de formulário eletrônico disponível na Are Virtual, no endereço www.sefaz.pe.gov.br e preencher os seguintes requisitos:
…
II – até 30.4.2014, estar localizado no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros-SUAPE; (NR)
III – até 30.4.2014, exercer atividade econômica relativa a comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, classificada sob os códigos 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05 ou 4682-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; (NR)
…
VIII – a partir de 30.4.2014, estar autorizado a emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. (AC)
…
Art. 4° O contribuinte credenciado nos termos do art. 3° deve ser descredenciado pela DOE, a partir da data da publicação de edital que assim determinar, quando comprovados:
…
II – a prática de qualquer das seguintes infrações, apuradas mediante processo administrativo-tributário:
…
e) a partir de 1°.5.2014, entrega de mercadorias retidas sem a prévia autorização da Secretaria da Fazenda; ou (AC)
…”.
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria SF n° 131, de 2013, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2014, ressalvado o disposto no art. 4°.
Art. 4° Fica revogada, a partir de 26.3.2014, a Portaria SF n° 047, de 25.3.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 057/2014
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF n° 131/2013
(art. 1°)
POSTO FISCAL |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE |
de 1°.7.2013 a 30.4.2014 |
Posto Fiscal de Xexéu |
a partir de 1°.5.2014 |