DOE de 23/05/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico – SFe,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 181, de 6.11.2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7° Cabe à empresa integradora:
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X – entregar à SEFAZ cópia do contrato de fornecimento dos SFes, firmado com o estabelecimento industrial, onde conste o valor cobrado pelo mencionado selo, bem como qualquer desconto ou bonificação porventura aplicáveis ao referido valor, observado o disposto no § 3°. (AC)
§ 1° A empresa integradora que omitir ou apresentar de forma incorreta ou inverídica informações ou documentos à SEFAZ ou à APEVISA, bem como descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na legislação vigente fica sujeita a desabilitação pela SEFAZ. (NR)
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§ 3° Relativamente ao inciso X do caput, a cópia do contrato cujo conteúdo atenda ao disposto no mencionado inciso deve ser entregue mediante protocolo, na DPC, nos seguintes prazos: (AC)
I – até 10.6.2018, para os contratos que já se encontrem em vigor; ou
II – até o 5° (quinto) dia útil após a respectiva assinatura, para os contratos novos.
§ 4° O disposto no § 1° não prejudica a aplicação das sanções previstas na Lei Federal n° 8.137, de 27.12.1990, quando, em razão da omissão ou da apresentação de informações inverídicas, for configurada a prática de crime contra a ordem tributária. (AC)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda