RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° As informações contidas na base de dados dos Sistemas de Informações Tributárias da Secretaria da Fazenda – SEFAZ somente poderão ser fornecidas, a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, bem como a pessoas físicas, desde que autorizadas pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual, ressalvada a competência do Comitê de Acesso à Informação, instituído pelo art. 3° da Lei n° 14.804, de 29.10.2012. (NR)
Art. 3° O Coordenador da Administração Tributária Estadual encaminhará as solicitações recebidas para a Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS, a qual será responsável por gerar as informações, ressalvada a hipótese prevista no § 1° do art. 5°. (NR)
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Art. 5°………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 1° O Diretor Geral de Política Tributária encaminhará as solicitações dos Municípios para a Gerência de Estudos Econômico-Tributários – GEET, a qual será responsável por gerar as informações. (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda