O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.12.2021, que institui cronograma para aplicação das regras da fiscalização eletrônica sobre o transporte de mercadorias e define modelos do Documento Auxiliar do Termo Eletrônico de Retenção de Nota e do Termo de Retenção de Veículo e de Inviolabilidade de Lacre,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SF n° 190, de 30.12.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF N° 190/2021
CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS
(art. 1°)
GRUPO | DATA DA APLICAÇÃO | CRITÉRIO |
……. | …………. | …….. |
2 | 1°.9.2022 (NR) | ………. |
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda