DOE de 30/04/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 8, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.4.2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modifi cações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 064 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
………………………………………… |
………………………………….. |
……………………………….. |
………………………….. |
……………………………. |
de 1°. 04.2014 a 30.04.2014 |
2,9060 |
2,4956 |
3,1538 |
2,3080 |
de 1°. 05.2014 |
2,9610 |
2,4956 |
3,1538 |
2,4040 |