(DOE de 25/03/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc, bem como de outros documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais – eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:
…………………………………………………………………………
2. no período de 1°.4.2007 a 31.3.2013, 02 (dois) dias úteis; e (NR)
3. a partir de 1°.4.2013, 10 (dez) dias; (AC)
………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda