O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 6° e no §° 5° do art. 7° do Decreto Municipal n° 59.129, de 10 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 27/03/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2019 terão validade para liquidação até o dia 31 de maio de 2020, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1° do artigo 7° do Decreto Municipal n° 59.129, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.