Altera a Portaria SF nº 051/2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 051, de 20.2.2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais – eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais, devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda – Sefaz para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Sefaz na Internet, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento:
d) relativamente ao disposto na alínea “a”, a partir de 1°.4.2017, deve ser juntada, à justificativa ali prevista, a imagem da tela do sistema, comprobatória da referida situação; (AC)