(DOE de 05/04/2013)
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 06, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 22.03.2013,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF Nº 072/2013
“ANEXO ÚNICO
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
GNV (em R$/m3) |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
de 01.01.2013 a 31.03.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2012) |
2,7630 |
2,1360 |
2,7408 |
2,1910 |
1,7990 |
a partir de 01.04.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 06/2013) |
2,8680 |
2,2310 |
2,8323 |
2,2490 |
1,7990 |