(DOE de 30/04/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 8, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.4.2013,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em RS / litro) |
Óleo Diesel (em RS / litro) |
GLP (em RS / quilo) |
AEHC (em RS / litro) |
GNV (em RS / m3) |
|
…………………. |
………………………… |
……………………… |
………………………… |
………………………… |
………………………. |
de 16.4.2013 a 30.4.2013 (Ato COTEPE/PMPF n° 07/2013) |
2:8680 |
2,2730 |
2,8323 |
2,2490 |
1,7990 |
a partir de 1°.5.2013 (Ato COTEPE/PMPF n° 8/2013) |
2,8320 |
2,3050 |
2,8754 |
2,2810 |
1,7990 |