Inclui novo código de receita para efeito de controle da arrecadação das receitas estaduais no Anexo 2 da Portaria SF 012/2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 247 do Decreto n° 14.876, de 12.3.1991, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receita estaduais, para criar código específico para o recolhimento do ICMS relativo à Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, que deve ser enviada eletronicamente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nos termos do Ajuste SINIEF 12/2015,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 2 da Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle da arrecadação estadual, passa avigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 099/2017
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS