DOE de 12/07/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5°………
…
§ 9° Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
…
IV – junho de 2014: até 25.7.2014. (AC)
…
Art. 12…
….
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
I – setembro de 2012 a agosto de 2013: até 30.12.2013; e (REN)
II – junho de 2014: até 25.7.2014. (AC)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda