DOM 12/06/2014
Altera a Portaria SF n° 60, de 9 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Portaria SF n° 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança para executar as atividades de análise e decisão das impugnações e atualizações cadastrais referentes aos lançamentos do IPTU.
§ 1° No caso em que o débito tributário seja mantido na sua integralidade, para os imóveis com valor venal superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência do Chefe de Subdivisão.
§ 2° No caso em que o débito tributário seja retificado ou cancelado, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão submeter a liberação da FAC (Ficha de Alteração Cadastral) às autoridades mencionadas no artigo 1° desta Portaria, observada a respectiva alçada.” (NR)
Art. 2° O quadro do § 1° do artigo 8° da Portaria SF n° 60, de 9 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido dos cargos indicados a seguir:
CARGO | ALÇADA |
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento | Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). |
Diretor de Divisão de Imunidades, Isenções, | Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
Incentivos Fiscais e Regimes Especiais | e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.