DOE de 01/08/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, para criar código específico referente ao recolhimento do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco – FURPE, relativamente à Secretaria de Transportes,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS e de outras receitas, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.8.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 102/2018
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF N° 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO | MODELO DO DAE |
……………………………. | ……………………………. | ……………………………. |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RELATIVA A FUNDOS OU PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ESPECÍFICOS | ||
……………………………. | ……………………………. | ……………………………. |
476-2 | ……………………………. | 20 |
……………………………. | ||
……………………………. | ||
……………………………. | ||
Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco – FURPE – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE (de 1°.6.2018 a 31.7.2018) |
||
477-0 |
Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco – FURPE – Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco (AC) |
20 |
”