CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os códigos de receitas estaduais, para criar código específico para o recolhimento de taxa referente a convênio de cooperação técnica, relativamente à Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 2 da Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita de uso interno da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N°103/2019
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO |
……………….. |
……………….. |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TAXA FUSP | |
……………….. |
……………….. |
449-5 | TFUSP – Secretaria da Fazenda – Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019 – Unidades da Federação (AC) |
……………….. |
……………….. |