PORTARIA SF N° 104, DE 12 DE JULHO DE 2023
(DOE de 13.07.2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 167, de 11.11.2021, que disciplina o procedimento administrativo adotado para a análise dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3° O parecer de que trata o art. 2° deve ser encaminhado ao Diretor da Sefaz a que esteja vinculada a autoridade fiscal, para que o mencionado Diretor elabore despacho conclusivo a respeito do pedido formulado pelo contribuinte. (NR)
…………………………………………………………………………. ……………………………… ……………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda