DOE de 09/08/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 67 e na alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a necessidade de definir os modelos do Termo de Fiel Depositário, do Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre e do Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco,
RESOLVE:
Art. 1° O Termo de Fiel Depositário e o Termo de Responsabilidade e Inviolabilidade de Lacre, previstos no parágrafo único do artigo 67 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, devem ser emitidos conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2, respectivamente.
Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput devem ser emitidos em 2 (duas) vias, destinadas, a primeira, à empresa transportadora, para acompanhar a respectiva mercadoria e, a segunda, à Secretaria da Fazenda – Sefaz.
Art. 2° O Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 80-B do Decreto n° 44.650, de 2017, deve ser emitido conforme modelo constante do Anexo 3.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SF n° 070, de 4.4.2013, que dispõe sobre o credenciamento de empresa transportadora para recolhimento do ICMS normal no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para a guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda