DOE de 01/07/2015
Altera a Portaria SF n° 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 12, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 25.06.2015,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTA RIA SF N° 119/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) | GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
de 01.06.2015 a 30.06.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 10/2015) |
3,3810 | 2,8138 | 3,5400 | 2,4070 |
a partir de 01.07.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 12/2015) |
3,4250 | 2,8084 | 3,4785 | 2,4620 |