DOE 08/08/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VI – O lançamento do ICMS efetivamente recolhido nos termos do inciso V:
…
b) não deve ser efetuado quando o imposto for referente à mercadoria destinada a:
…
3. a partir de 01.10.2014, contribuinte credenciado para utilização da sistemática simplificada para panificadores prevista no art. 478 do Decreto n° 14.876, de 12.3.1991; (AC)
Art. 2° O Anexo 1 da Portaria SF n° 147, de 29.08.2008, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 120/2014
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF N° 147/2008 CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)
N° DA CNAE | DESCRIÇÃO DA CNAE | PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO |
… | … | … |
1091-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 30% (a partir de 1°.10.2014) |
25% (a partir de 1° 10.2014, para contribuinte que utilize a sistemática simplificada prevista no art. 478 do Decreto n° 14.876/91) | ||
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 30% (a partir de 1°.10.201 |
25% (a partir de 1°. 10.2014, para contribuinte que utilize a sistemática simplificada prevista no art. 478 do Decreto n° 14.876/91) |