CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Portaria SF n° 123, de 28.6.2017, que dispõe sobre o credenciamento previsto na Lei n° 16.076, de 20.6.2017, relativo à utilização da sistemática de apuração e recolhimento do ICMS pelo estabelecimento atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 123, 28.6.2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ………………………………………………………………………
Parágrafo único. Relativamente ao mês de julho de 2017, o disposto neste artigo produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)
………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda