DOE de 27/09/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS, na forma prevista na Portaria SF n° 082, de 3.7.2018,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 082, de 3.7.2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° …………………….
Parágrafo único. Não são computadas no limite previsto no caput as Notificações de Débito parceladas até 31.10.2018. (NR)
………………………………
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1°.11.2018.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda