DOE 21/08/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 175, de 28.10.2010, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento de contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 175, de 28.10.2010, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento de contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1° ………
§ 4° A partir de 01.10.2013, é vedada a atribuição da condição de detentor de regime especial de tributação, nos termos da presente Portaria, relativamente às operações com as seguintes mercadorias:
………
III – cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável, gelo, isotônico e energético, nos termos previstos no Decreto n° 28.323, de 22.09.2005, observada a exceção prevista no § 6°; (NR)
………
§ 6° A partir de 21.8.2014, o disposto no § 4° não se aplica nas operações interestaduais de revenda com as mercadorias relacionadas em seu inciso III, observadas as condições previstas na alínea “k” do inciso I do caput deste artigo e o seguinte, para efeito da atribuição da condição de detentor do regime especial de tributação ao estabelecimento atacadista que promover as mencionadas operações: (AC)
I – não deve ser considerado o limite de que trata o item 2 da alínea “i” do inciso I do caput deste artigo; e
II – somente pode ser atribuída a referida condição ao estabelecimento atacadista que:
a) promova operações exclusivamente para outra Unidade da Federação; e
b) opere unicamente mediante contrato de exclusividade com o fabricante das referidas mercadorias.
……. “.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda