Altera a Portaria SF nº 175/2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição substituto tributário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
III – relativamente ao credenciamento referente às sistemáticas previstas nas Leis n° 16.075 e n° 16.076, ambas de 20.6.2017, excepcionalmente no mês de julho de 2017, o disposto no inciso II produz efeitos a partir da data de publicação do edital da DPC no DOE. (AC)