(DOE de 20/07/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/ PMPF n° 13, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 11.7.2016,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.7.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 135/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
|||||||
PERÍODO | GAC (em R$ / litro) | (em R$ / litro) | Diesel S 10 (em R$ / litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP (P 13) (em R$ / quilo) |
GLP (em R$ / quilo) | AEHC (em R$ / litro) |
……………………….. | ……………… | ……………… | ……………… | ……………… | ……………… | ……………… | ……………… |
de 1°.5.2016 a 15.7.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 8/2016) | 3,7550 | 3,7550 | 3,0480 | 3,0280 | 3,6054 | 3,6054 | 3,0690 |
a partir de 16.7.2016 (Ato COTEPE / PMPF n° 13/2016) | 3,7710 | 3,7710 | 3,0430 | 3,0170 | 3,5123 | 3,5123 | 2,9710 |