DOE 03/09/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no item 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto n° 14.876, de 12.03.91, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em Municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço,
RESOLVE:
Art. 1° As quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido com a alíquota de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), prevista no subitem 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto n° 14.876, de 12.03.91, por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, são aquelas relacionadas no Anexo Único da presente Portaria, relativamente aos Municípios e fornecedores de combustível respectivamente indicados.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SF n° 046, de 25.03.2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 140/2014
(art. 1°)
MUNICÍPIO | EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR) |
Garanhuns | Coletivos São Cristóvão Ltda. | 17.251.034/0002-32 | 60.000 | Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru | Capital do Agreste Transporte Urbano Ltda. | 09.454.325/0001-19 | 70.700 | Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru | Empresa Bahia Ltda. | 08.669.848/0001-10 | 43.320 | Setta Combustível |
Caruaru | Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. | 12.823.282/0001-06 | 85.400 | Petrobras Distribuidora S/A |
Caruaru | Viação Tabosa Ltda. | 11.402.443/0001-25 | 48.580 | Setta Combustível |
Petrolina | Viva Petrolina Transportes Ltda. | 10.279.112/0001-87 | 110.000 | Companhia de Petróleo Ypiranga S/A |
Petrolina | Joalina Transportes Ltda. | 10.739.357/0001-40 | 110.000 | Alesat Combustíveis S/A |