DOE de 04/08/2015
Revoga a Portaria SF n° 12, de 05.02.2002 e dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Ato COTEPE/ICMS 30, publicado no Diário Oficial da União de 15.06.2015, que aprova novo leiaute para publicação do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis,
Considerando a necessidade de divulgar o referido PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis especificados, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando ainda o Ato COTEPE/PMPF n° 14, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.07.2015,
Resolve:
Art. 1° Divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva Premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de, 30.01.2002, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2015.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SF n° 012 , de 05.02.2002.
MARCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MEDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF | |||||||
PERÍODO | GAC (em R$/litro) |
GAP (em R$/litro) |
Diesel S 10 (em R$/litro) | Diesel S 500 (em R$/litro) | GLP (P 13) (em R$/quilo) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
a partir de 01.08.2015 (Ato COT EPE/PMPF n° 14/2015) | 3,4350 | 3,4350 | 2,8320 | 2,7700 | 3,4208 | 3,4208 | 2,4730 |