PORTARIA SF N° 151, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 07.10.2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a conveniência de revogar a Portaria SF n° 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SF n° 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020, destinada a autorizar o tabelião a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, em virtude da cessação dos efeitos práticos da presente Portaria, tendo em vista o acesso disponibilizado através da Agência da Receita Estadual – ARE Virtual, na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda