(DOE de 23/07/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5°………………………………………
§ 9° Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
……………………………………………….
III – setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE: até 16.9.2013. (AC)
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.8.2013: (NR)
……………………………………………….
Art. 12. ……………………………………..
……………………………………………….
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, ficam prorrogados para 15.8.2013. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.