DOE SC 24/09/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“V – O imposto calculado na forma do inciso IV será recolhido:
b) quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado:
1. nos seguintes prazos, observado o disposto no item 2, relativamente aos contribuintes localizados nos Municípios ali indicados: (NR)
1.1. no período de 1°.9.2008 a 31.10.2014, até o último dia do mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado; e (REN/NR)
1.2. a partir de 1o.11.2014, até o último dia do mês subsequente ao da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal; e (AC)
2. quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, conforme estabelecido no § 20 do art. 54 do Decreto n° 14.876, de 1991, nos seguintes prazos: (NR)
2.1. no período de 1°.9.2008 a 31.10.2014, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado; e (REN/NR)
2.2. a partir de 1°. 11.2014, até o último dia do segundo mês subsequente ao da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal; (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.