DOE PE 03/10/2014
O SECRETARIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 18, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.09.2014,
RESOLVE:
Alt. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°/10/2014.
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF N° 163 /2014 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Oleo Diesel
(em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
… | … | … | … | |
de 1°.5.2014 a 30.09.2014
(Ato COTEPE/PMPF n° 8/2014) |
2,9610 | 2,4956 | 3,1538 | 2,4040 |
a partir de 1°.10.2014
(Ato COTEPE/PMPF n° 18/2014) |
2,9680 | 2,5080 | 3,2885 | 2,4370 |