(DOE de 21/08/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais -eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais -eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013 ficam prorrogados para 15.9.2013. (NR)
…………………………………………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Fica modificado o Anexo 1 da Portaria SF n° 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na internet, no sentido de incluir, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF, o produtor sem organização administrativa.
Parágrafo único. Considera-se sem organização administrativa o produtor agropecuário, o produtor mineral, o pescador ou o criador de qualquer animal que:
I – não tiverem se constituído como pessoa jurídica; ou
II – não estejam inscritos no Cadastro Especifico do INSS – CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda