DOE de 23/09/2015
Estabelece procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 15/2008, que trata das normas relativas ao Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 14/2012, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 061, de 05.05.2010, que regulamenta a matéria,
Resolve:
Art. 1° A Portaria SF n° 061, de 5.5.2010, que estabelece procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4° …..
…..
- 1° Na hipótese de registro de nova versão de PAF-ECF já registrado, deverá ser informado o número da correspondente versão juntamente com a documentação exigida no Anexo Único, sendo dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e respectivo despacho, quando o último laudo apresentado tiver sido emitido: (NR)
I – no período de 6.5.2010 a 31.05.2012, em prazo inferior a 12 (doze) meses; e (REN/NR)
II – a partir de 01.06.2012, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses. (AC)
…..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda