DOE de 30/08/2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° ………………………………………………………………
………………………………………………………………………..
§ 2° Relativamente ao limite estabelecido no caput: (NR)
I – as Regularizações de Débito formalizadas em mais de 1 (um) processo, com a finalidade de atender a regras diferentes, referentes à operacionalização do parcelamento, podem ser computadas como um único processo; e (REN)
II – não são computados os processos formalizados sob o amparo: (AC)
a) da alínea “b” do inciso II da Portaria SF n° 055, de 1°.3.2004; e
b) do artigo 2° da Portaria SF n° 089, de 2.5.2017.
………………………………………………………………………..”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda