CONSIDERANDO, a Lei n° 11.928, de 2.1.2001, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, para criar códigos específicos para o recolhimento de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco – TFUSP, relativas aos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social – SDS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 2 da Portaria SF n° 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de controle de arrecadação estadual, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1°.1.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA DE USO INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA”
CÓDIGO DA RECEITA | DISCRIMINAÇÃO |
…………………… | ………………………………………………… |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TFUSP (NR) |
|
…………………… | …………………………………………………………………. |
401-0 | TFUSP – SDS – FUNREPOL (AC) |
402-9 | TFUSP – SDS – INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO TAVARES BURIL – IITB (AC) |
403-7 |
TFUSP – SDS – POLÍCIA MILITAR (AC) |