DOE 07/11/2014
Institui projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal a Consumidor Final – DANFE NFC-e, pelos estabelecimentos que especifica.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 22/2013, de 06.12.2012, que alterou o Ajuste 07/2005, de 30.09.2005, e instituiu o modelo 65 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, e a necessidade de desenvolver um projeto-piloto para implementar a referida NFC-e na Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1° Fica instituído projeto-piloto, em fase de homologação, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e, pelos estabelecimentos relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 01.11 a 31.12.2014.
Art. 2° Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso, concedida pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega a domicílio, no varejo, a consumidor final e sem a geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 180/2014
(art. 1°)
ESTABELECIMENTO | CACEPE |
I – ADIDAS DO BRASIL LTDA. | 0368023-10; |
II – ADIDAS DO BRASIL LTDA. | 0381571-44; |
III – ADIDAS DO BRASIL LTDA. | 0434631-93; |
IV – WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. | 0382129-35; |
V – WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. | 0381580-35. |