RESOLVE:
Art. 1° O prazo para entrega dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, previstos na alínea “b” do inciso I do artigo 266 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, correspondentes aos períodos fiscais de janeiro de 2018 a outubro de 2019, fica prorrogado para 31.12.2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda