O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,
CONSIDERANDO a continuidade das medidas de afastamento social e restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo; e
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 5° do Decreto n° 59.603, de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de outubro de 2020 os prazos previstos nos artigos 1° e 4° do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020, respectivamente:
I – o prazo de prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020; e
II – o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.